Resolução Legislativa nº 126, de 13 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

126

2026

13 de Abril de 2026

Altera a Resolução Legislativa nº 115 de 26 de novembro de 2024 que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba."

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Altera a Resolução Legislativa nº 115 de 26 de novembro de 2024 que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba.”
    O Presidente da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba faz saber que a Edilidade aprovou e a Mesa Diretora promulgou a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      O Art. 42 da Resolução Legislativa nº 115, de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        § 1º   Se o parecer for pela inadmissibilidade total, a proposição, após publicação do parecer, será definitivamente arquivada, ressalvado o disposto no § 2º deste artigo.
        § 5º   Se o parecer for pela inadmissibilidade parcial, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final deverá indicar expressamente os dispositivos com vícios de legalidade ou constitucionalidade.
        § 7º   Verificada a inadmissibilidade parcial, o projeto retornará ao autor para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova as correções necessárias, findo os quais a matéria será analisada novamente pela Comissão para emissão de novo parecer.
        Art. 2º. 
        O Art. 71 da Resolução Legislativa nº 115, de 2024, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
          § 5º   O autor ou autores poderão realizar alterações na proposição após o protocolo, desde que ocorra antes de sua leitura e distribuição oficial às Comissões.
          Art. 3º. 
          O Art. 91 da Resolução Legislativa nº 115, de 26 de novembro de 2024, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
            § 4º   As indicações e os requerimentos que contarem com a assinatura de todos os Vereadores da Legislatura serão considerados aprovados por unanimidade de forma direta, dispensando-se a inclusão na Ordem do Dia para discussão e votação, devendo ser apenas comunicados no Pequeno Expediente e encaminhados ao destino.
            Art. 4º. 
            O Art. 96 da Resolução Legislativa nº 115, de 2024, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
              III  –  É permitido ao autor realizar emendas no seu próprio projeto enquanto este estiver sob análise das Comissões, desde que a matéria ainda não tenha sido incluída na Ordem do Dia.
              IV  –  As emendas de autoria do proponente serão encaminhadas às Comissões competentes para análise do texto consolidado, devolvendo-se o prazo regimental para emissão de novo parecer, após esse trâmite, o projeto ficará disponível para ser pautado.
              V  –  Emendas apresentadas por outros vereadores seguirão o rito ordinário de deliberação em plenário.
              Art. 5º. 
              O Parágrafo Único do Art. 144 da Resolução Legislativa nº 115, de 26 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
                Parágrafo único   Os requerimentos, indicações e moções poderão ser votados em bloco ou individualmente, conforme deliberação da Presidência ou solicitação de qualquer Vereador, observando-se que:
                I  –  É assegurado a qualquer Vereador o direito de solicitar a retirada de uma proposição específica do bloco para que seja discutida e votada isoladamente;
                II  –  Caso seja de interesse do Plenário, todas as matérias da mesma espécie poderão ser votadas individualmente, uma a uma, mediante requerimento verbal, aprovado pela maioria.
                Art. 6º. 
                Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                  Carmo do Paranaíba, 13 de abril de 2026.

                    EDUARDO ALVES DE ALMEIDA

                      - Presidente da Câmara –

                     

                    GERALDO MAGELA DE SOUZA       PAULA MOREIRA LIMA RODRIGUES        

                                                                                           - Vice-Presidente -                           - Secretária –