Resolução Legislativa nº 99, de 08 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Fica instituída a Galeria Lilás no âmbito da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba-MG.
Parágrafo único
A galeria descrita no “caput” deste artigo consistirá em um espaço devidamente identificado na Câmara Municipal, em ambiente visível e aberto à circulação, destinado à exposição de fotografias das mulheres que tenham sido eleitas como Vereadoras titulares deste Município.
Art. 2º.
Fica autorizada a realização de despesas com:
I –
confecção de material que identifique o espaço nominado “Galeria Lilás”;
II –
procedimentos necessários à exposição de fotografias das mulheres já eleitas como vereadoras titulares deste Município, desde que estas tenham autorizado a exposição de suas fotografias no respectivo espaço;
III –
procedimentos necessários para a confecção de placas e/ou letreiros que identifiquem as vereadoras homenageadas;
IV –
evento destinado à inauguração do espaço, nelas incluídas todas aquelas necessárias à sua realização com a dignidade que a homenagem exige.
Art. 3º.
As despesas oriundas desta Resolução serão suportadas por orçamento próprio da Câmara Municipal.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.