Lei Ordinária nº 2.587, de 14 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2587

2020

14 de Dezembro de 2020

Cria o programa mata-burro para todos, e dá outras providências.

a A
Vigência entre 14 de Dezembro de 2020 e 10 de Março de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 2.587, de 14 de dezembro de 2020
Cria o programa Mata-burro para todos, e dá outras providências.
    Disposições Preliminares
    A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, decreta:
       
        Art. 1º. 
        O município fica autorizado a construir mata-burros para os moradores da zona rural de Carmo do Paranaíba (MG).
          Art. 2º. 
          O município entrará com a mão de obra, para a fabricação e instalação dos mata-burros nas estradas rurais, sejam estradas principais, secundárias e vicinais.
            Art. 3º. 
            Este programa será implementado utilizando dos recursos disponibilizados no orçamento de 2021, em forma de Emenda Impositiva.
              Art. 4º. 
              A secretaria de Obras será responsável pelo cadastro/inscrição.
                Art. 5º. 
                Serão atendidos os agricultores e moradores que fizerem seus cadastros solicitando os mata-burros na Secretaria de Obras do município, que obedecerá a seguinte ordem de atendimento:
                  I – 
                  Serão atendidos com prioridade os locais que estiverem impossibilidade de transitar;
                    II – 
                    Serão atendidos posteriormente ao item anterior, as estradas que transportam os estudantes e transporte de leite e queijo;
                      III – 
                      Os demais casos, serão atendidos conforme a ordem de cadastro/inscrição.
                        Art. 6º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário.
                          Art. 7º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            Carmo do Paranaíba/MG, 14 de dezembro de 2020.

                            Cesar Caetano de Almeida Filho

                            Prefeito Municipal