Ordem do Dia/Expediente: 3 - Projeto de Lei Ordinária nº 92 de 2025 em 19ª Ordinária da 78ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura (19ª Ordinária da 78ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura)
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Matéria
Projeto de Lei Ordinária nº 92 de 2025
Altera os arts. 102 e 103 da Lei Municipal nº 1.065/1986, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, para regulamentar a licença-maternidade, estabelecendo seu prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o procedimento para requerimento e a prorrogação em casos de parto antecipado ou internação da mãe ou do recém-nascido, assegurando a remuneração integral durante o período de afastamento.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Projeto de Lei Ordinária nº 92 de 2025 | Aguardando sanção governamental | 10/11/2025
Observação
Para apreciação em turno único de votação nos termos do Parágrafo 3º do art. 73 do Regimento Interno.