Ordem do Dia/Expediente: 11 - Projeto de Lei Ordinária nº 67 de 2025 em 14ª Ordinária da 78ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura (14ª Ordinária da 78ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura)
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Matéria
Projeto de Lei Ordinária nº 67 de 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de atestado de antecedentes criminais para admissão de funcionários em instituições públicas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes, no âmbito do Município de Carmo do Paranaíba, e dá outras providências.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Projeto de Lei Ordinária nº 67 de 2025 | Aguardando sanção governamental | 25/08/2025
Observação
Para apreciação em turno único de votação nos termos do Parágrafo 3º do art. 73 do Regimento Interno.