Votação Simbólica
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 106 de 2025
Ementa: Permite a apresentação da carteira de identidade como meio de prova para atestar deficiência permanente física, mental, intelectual, auditiva ou visual, bem como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), perante os serviços públicos e para a concessão de benefícios que exijam comprovação de condições de saúde no Município de Carmo do Paranaíba/MG.

Votos
Sim: 10
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado

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