Votação Simbólica
Matéria: Mensagem de Veto nº 7 de 2025
Ementa: Veta Integralmente a Proposição de Lei nº 1.148 que "Altera os arts. 102 e 103 da Lei Municipal nº 1.065/1986, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, para regulamentar a licença-maternidade, estabelecendo seu prazo de 120 (cento e vinte) dias, o procedimento para requerimento e a prorrogação em casos de parto antecipado ou internação da mãe ou do recém-nascido, assegurando a remuneração integral durante o período de afastamento.".

Votos
Sim: 10
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Abstenções: 0


Resultado da Votação: Mantido

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