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Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba - MG
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Simbólica
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 92 de 2025
Ementa: Altera os arts. 102 e 103 da Lei Municipal nº 1.065/1986, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, para regulamentar a licença-maternidade, estabelecendo seu prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o procedimento para requerimento e a prorrogação em casos de parto antecipado ou internação da mãe ou do recém-nascido, assegurando a remuneração integral durante o período de afastamento.
Votos
Sim: 11
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado
Observações
O projeto foi aprovado em turno único por onze votos favoráveis, dos vereadores Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, José Carlos, Julio, Luis Ricardo, Paula, Rodrigo e Silvânia, não havendo votos contrários nem abstenções.