Resolução Legislativa nº 121, de 24 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

121

2025

24 de Novembro de 2025

Altera dispositivos da Resolução Legislativa nº 115 de 26 de novembro de 2024 que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba.”.

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Altera dispositivos da Resolução Legislativa nº 115 de 26 de novembro de 2024 que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba.”.
    O Presidente da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba faz saber que a Edilidade aprovou e a Mesa Diretora promulgou a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o §3º do artigo 30 do Regimento Interno da Câmara Municipal que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 3º   É dever do Vereador participar das reuniões das Comissões, sendo considerado, para todos os efeitos, parte integrante e essencial do exercício do mandato parlamentar. O Vereador que faltar à reunião terá descontado 1/30 (um trinta avos) de seu subsídio, salvo se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da sessão, apresentar justificativa escrita, fundamentada e instruída com documentos probatórios, que demonstrem a existência de impedimento legítimo;
        I  –  Consideram-se, justificáveis:
        a)   o exercício comprovado de outro cargo, emprego ou atividade profissional remunerada, pública ou privada, cuja compatibilidade de horários torne impossível a presença;
        b)   licença médica acompanhada de atestado ou laudo;
        c)   missão institucional ou representação oficial;
        d)   caso fortuito ou força maior devidamente comprovados;
        e)   demais motivos devidamente documentados e graves, compatíveis com o interesse público.
        II  –  A justificativa e seus documentos serão recebidos e apreciados pela Mesa Diretora, que decide motivadamente por maioria simples no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do protocolo.
        III  –  Caso a Mesa indefira a justificativa, o Vereador poderá interpor recurso ao Plenário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão, para reexame, sendo a decisão do Plenário definitiva para fins de aplicação do desconto.
        IV  –  Na hipótese de não apresentação de justificativa no prazo previsto, ou de não comprovação do impedimento, proceder-se-á ao desconto previsto no caput.
        Art. 2º. 
        Fica acrescido o §6º ao artigo 111 do Regimento Interno da Câmara Municipal que passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 6º   Havendo empate o projeto será colocado em votação mais uma vez, e se persistir o empate, será considerado prejudicado, arquivando-o, vedada nova apresentação do projeto na mesma sessão legislativa.
          Art. 3º. 
          Fica alterado os incisos e parágrafos do artigo 159 e revogados o inciso IV e §4º do Regimento Interno da Câmara Municipal que passa a vigorar com a seguinte redação:
            I  –  Título de Cidadão Honorário Carmense;
            II  –  Diploma de Honra ao Mérito;
            III  –  Comenda Mulher Destaque Carmense, nos termos da Resolução Legislativa nº 97 de 10 de novembro de 2022;
            IV  –  (Revogado)
            § 1º   O Título de Cidadão Honorário Carmense será concedido para pessoa que não tenha nascido em Carmo do Paranaíba e que tenha efetivamente prestado relevantes serviços em favor da cidade, do Poder Legislativo, Poder Executivo ou do povo de Carmo do Paranaíba.
            § 2º   O Diploma de Honra ao Mérito será concedido a pessoa física ou jurídica, naturais de Carmo do Paranaíba, que tenha promovido a cidade ou que tenha efetivamente prestado relevantes serviços ao povo de Carmo do Paranaíba.
            § 3º   A Comenda Mulher Destaque Carmense será concedida a mulheres que se destacaram no ano corrente e que tenham efetivamente prestado relevantes serviços em favor da cidade, do Poder Legislativo, Poder Executivo ou do povo de Carmo do Paranaíba.
            § 4º   (Revogado)
            Art. 4º. 
            Fica alterado o artigo 160 do Regimento Interno da Câmara Municipal que passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 160.   Os títulos serão concedidos anualmente até o mês de dezembro de cada ano, devendo as indicações serem protocoladas até o dia 15 de julho.
              § 1º   Cada Vereador poderá indicar até um homenageado pelos incisos I ou II, do art. 159 deste Regimento.
              § 2º   A Câmara Municipal por meio da Procuradoria da Mulher e Mesa Diretora poderá indicar e aprovar até três homenageadas pelo inciso III, do art. 159 deste Regimento.
              § 3º   (Revogado)
              Art. 5º. 
              Ficam alterados o §1º e 2º do artigo 163 do Regimento Interno da Câmara Municipal que passa a vigorar com a seguinte redação:
                § 1º   Se aprovada a Moção poderá ser entregue diretamente em reunião na sede da Câmara Municipal designada para este fim até o mês de dezembro de cada ano ou enviada para o seu destinatário, devendo as indicações serem protocolados até o dia 15 de julho.
                § 2º   As moções deverão ser aprovadas por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.
                Art. 6º. 
                Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

                   

                  Carmo do Paranaíba, 24 de novembro de 2025.

                    

                  RODRIGO ALVES DOS SANTOS

                    - Presidente da Câmara -

                    

                  EDUARDO ALVES DE ALMEIDA      PAULA MOREIRA LIMA RODRIGUES   

                  - Vice-Presidente -                                  - Secretária -