Resolução Legislativa nº 121, de 24 de novembro de 2025
Art. 1º.
Fica alterado o §3º do artigo 30 do Regimento Interno da Câmara Municipal que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
É dever do Vereador participar das reuniões das Comissões, sendo considerado, para todos os efeitos, parte integrante e essencial do exercício do mandato parlamentar. O Vereador que faltar à reunião terá descontado 1/30 (um trinta avos) de seu subsídio, salvo se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da sessão, apresentar justificativa escrita, fundamentada e instruída com documentos probatórios, que demonstrem a existência de impedimento legítimo;
I
–
Consideram-se, justificáveis:
a)
o exercício comprovado de outro cargo, emprego ou atividade profissional remunerada, pública ou privada, cuja compatibilidade de horários torne impossível a presença;
b)
licença médica acompanhada de atestado ou laudo;
c)
missão institucional ou representação oficial;
d)
caso fortuito ou força maior devidamente comprovados;
e)
demais motivos devidamente documentados e graves, compatíveis com o interesse público.
II
–
A justificativa e seus documentos serão recebidos e apreciados pela Mesa Diretora, que decide motivadamente por maioria simples no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do protocolo.
III
–
Caso a Mesa indefira a justificativa, o Vereador poderá interpor recurso ao Plenário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão, para reexame, sendo a decisão do Plenário definitiva para fins de aplicação do desconto.
IV
–
Na hipótese de não apresentação de justificativa no prazo previsto, ou de não comprovação do impedimento, proceder-se-á ao desconto previsto no caput.
Art. 2º.
Fica acrescido o §6º ao artigo 111 do Regimento Interno da Câmara Municipal que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 6º
Havendo empate o projeto será colocado em votação mais uma vez, e se persistir o empate, será considerado prejudicado, arquivando-o, vedada nova apresentação do projeto na mesma sessão legislativa.
Art. 3º.
Fica alterado os incisos e parágrafos do artigo 159 e revogados o inciso IV e §4º do Regimento Interno da Câmara Municipal que passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
Título de Cidadão Honorário Carmense;
II
–
Diploma de Honra ao Mérito;
III
–
Comenda Mulher Destaque Carmense, nos termos da Resolução Legislativa nº 97 de 10 de novembro de 2022;
IV
–
(Revogado)
§ 1º
O Título de Cidadão Honorário Carmense será concedido para pessoa que não tenha nascido em Carmo do Paranaíba e que tenha efetivamente prestado relevantes serviços em favor da cidade, do Poder Legislativo, Poder Executivo ou do povo de Carmo do Paranaíba.
§ 2º
O Diploma de Honra ao Mérito será concedido a pessoa física ou jurídica, naturais de Carmo do Paranaíba, que tenha promovido a cidade ou que tenha efetivamente prestado relevantes serviços ao povo de Carmo do Paranaíba.
§ 3º
A Comenda Mulher Destaque Carmense será concedida a mulheres que se destacaram no ano corrente e que tenham efetivamente prestado relevantes serviços em favor da cidade, do Poder Legislativo, Poder Executivo ou do povo de Carmo do Paranaíba.
§ 4º
(Revogado)
Art. 4º.
Fica alterado o artigo 160 do Regimento Interno da Câmara Municipal que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 160.
Os títulos serão concedidos anualmente até o mês de dezembro de cada ano, devendo as indicações serem protocoladas até o dia 15 de julho.
§ 1º
Cada Vereador poderá indicar até um homenageado pelos incisos I ou II, do art. 159 deste Regimento.
§ 2º
A Câmara Municipal por meio da Procuradoria da Mulher e Mesa Diretora poderá indicar e aprovar até três homenageadas pelo inciso III, do art. 159 deste Regimento.
§ 3º
(Revogado)
Art. 5º.
Ficam alterados o §1º e 2º do artigo 163 do Regimento Interno da Câmara Municipal que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Se aprovada a Moção poderá ser entregue diretamente em reunião na sede da Câmara Municipal designada para este fim até o mês de dezembro de cada ano ou enviada para o seu destinatário, devendo as indicações serem protocolados até o dia 15 de julho.
§ 2º
As moções deverão ser aprovadas por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.
Art. 6º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.