Resolução Legislativa nº 107, de 14 de agosto de 2023
REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DE CARMO DO PARANAÍBA (mg)
Carmo do Paranaíba/MG
Agosto – 2023
MESA DIRETORA__________________________________________________
Vereador Mucio Moreira
Presidente
Vereador Enivaldo Pereira da Silva
Vice-Presidente
Vereador Luis Ricardo de Oliveira Dias
Secretário
SECRETARIA______________________________________________________
Alvina Gonçalves Azevedo
Secretária-Geral da Câmara Municipal
Kiara Gomes de Mendonça
Assessora da Mesa Diretora
Guilherme da Silva Ordones
Consultor Legislativo-Advogado
Paulo Vitor Cimetta de Deus
Diretor Legislativo
Escola do Legislativo
Rua Ismael Furtado, nº 335 – Centro
Telefone: (34) 3851-2150
Carmo do Paranaíba/MG
Agosto – 2023
APRESENTAÇÃO___________________________________________________
As Escolas do Legislativo precisam manter, além de seus programas e ações finalisticas, estruturas administrativas e funcionais que dêm sustentação a todo o trabalho a ser desenvolvido no atendimento a seus públicos-alvo.
Embora tais estruturas sejam fortemente determinadas pelo estágio e pelas condições de implantação e funcionamento de cada instituição, é importante e enriquecedor o conhecimento e a troca de experiências entre as escolas no que diz respeito à sua organização interna.
É exatamente com esse objetivo que a Escola do Legislativo de Carmo do Paranaíba publica e disponibiliza às demais instituições o seu Regimento lnterno, contendo informações sobre a sua estrutura organizacional e decisória, descrição de cargos e funções, além de procedimentos administrativos essenciais ao desempenho de suas atribuições.
Espera-se, com isso, contribuir para o fortalecimento e a consolidação das Escolas do Legislativo como instrumentos indispensáveis à qualificação técnica e política das instituições públicas e da sociedade.
Mucio Moreira
- Presidente da Câmara Municipal -
SUMÁRIO__________________________________________________________
1. Missão e Atribuições ...................................................................................
2. Organograma ..............................................................................................
2.1 Estrutura Organizacional ....................................................................
3. Cargos, Funções e Responsabilidades .......................................................
4. Regimento Acadêmico ................................................................................
5. Contratação de Professores ........................................................................
1. MISSÃO E ATRIBUIÇÕES____________________________________________________
MISSÃO
• Manter programas de capacitação e de atualização destinados aos agentes políticos e servidores do Poder Legislativo, visando contribuir para o aprimoramento das ações das casas legislativas de todo o País, em especial da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba.
• Desenvolver ações de educação para a cidadania e de formação política da sociedade, visando promover uma melhor compreensão do Poder Legislativo e das práticas políticas e legislativas; contribuir para a capacitação dos cidadãos, organizações da sociedade civil e outras entidades que atuam com o Poder Legislativo; e estimular a formação de novas lideranças políticas.
• Incentivar e apoiar a pesquisa, a produção e a difusão de conhecimento sobre o Poder Legislativo, notadamente no âmbito municipal, de forma a contribuir para o fortalecimento da democracia e da cidadania no país.
ATRIBUIÇÕES
• Estimular a produção de conhecimento, a pesquisa de novos modelos de análise e o desenvolvimento de metodologias que permitam a melhor compreensão dos campos de estudo das práticas política e legislativa no âmbito municipal, aperfeiçoando canais de interlocução entre as áreas técnica e política para subsidiar as ações do Poder Legislativo.
• Planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa.
• Planejar e organizar publicações que contribuam para a educação política e a reflexão sobre temas de repercussão na sociedade que traduzam as ações do Poder Legislativo.
• Oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa, doutrinaria e política as atividades do Poder Legislativo.
• Promover a profissionalização de servidores da Câmara Municipal, associando a teoria à prática.
• Constituir um repertório de informações para subsidiar a elaboração de projetos e demais proposições legislativas.
• Oferecer ao vereador e ao servidor oportunidades de melhor se identificar com a missão do Poder Legislativo.
• Manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da Escola e da Câmara Municipal.
• Imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados a Escola.
2. ORGANOGRAMA_____________________________________________
2.1 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL______________________________
èA direção dos trabalhos administrativos da Escola do Legislativo é exercida pelos seguintes órgãos assim estruturados:
1. Presidência
1.1. Presidente da Escola do Legislativo
2. Diretoria
2.1 Diretor da Escola do Legislativo
3. Coordenação Pedagógica e de Projetos
3.1 Coordenador Pedagógico e de Projetos
4. Conselho Geral
4.1 Membro da Mesa Diretora do Legislativo
4.2 Consultor Legislativo/Advogado da Câmara Municipal
4.3 Diretor Administrativo-Financeiro da Câmara Municipal
4.4 Diretor Legislativo da Câmara Municipal
4.5 Diretor da Escola do Legislativo
3. DOS CARGOS, FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES__________________
èAs funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta pelo Resolução Legislativa n° 105 de 13 de abril de 2023, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes:
3.1 Presidente da Escola do Legislativo: Presidente da Câmara Municipal;
I – Representar a Escola do Legislativo junto às entidades externas;
II – Requisitar os recursos necessários ao funcionamento da Escola do Legislativo;
III – Celebrar convênios e contratos com entidades educacionais e palestrantes;
IV – Dirigir, orientar e fiscalizar as atividades da Escola do Legislativo;
V – Assinar e expedir a correspondência oficial da Escola do Legislativo;
VI – Orientar a elaboração dos programas de ensino;
VII – Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Escola do Legislativo;
VIII – Definir os cursos e programas a serem oferecidos;
IX – Planejar e controlar os gastos de acordo com a previsão orçamentária;
X – Elaborar, expedir e assinar correspondências, certificados e documentos escolares;
XI – Aplicar, no âmbito da Escola do Legislativo, medidas disciplinares, nos termos do Regimento, atendido, no que couber, o regimento interno da Câmara de Vereadores de Carmo do Paranaíba.
3.2 Diretor da Escola do Legislativo: Servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
I – Manter estreita relação com a Presidência da Escola do Legislativo;
II – Desenvolver “atividades dirigidas” relacionadas à da Escola do Legislativo;
III – Desenvolver “atividades dirigidas” relacionadas à comunidade;
IV – Elaborar o calendário de projetos e programas a serem desenvolvidos em cada semestre, submetendo-o à aprovação da Presidência da Escola;
V – Buscar apoios institucionais e individuais para a realização dos projetos e programas da Escola do Legislativo;
VI - Coordenar os processos de concepção, organização e execução das atividades da Escola nas áreas de capacitação, pesquisa e formação política, especialmente no que se refere aos aspectos de conteúdo, metodologia e avaliação;
VII – Dirigir, acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos cursos, dos programas, do plano de ensino, da grade curricular e o desempenho dos participantes;
VIII - Manter cadastros atualizados de especialistas e instituições nas áreas de interesse e atuação da Escola;
IX - Elaborar e divulgar editais de seleção da Escola do Legislativo;
X - Representar a Escola do Legislativo em eventos, reuniões e atividades nas quais nos casos de impedimento da participação do Presidente.
3.3 Coordenador Pedagógico e de Projetos: Servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente.
I - Coordenar os processos de planejamento da Escola do Legislativo, em curto, medio e longos prazos, nas áreas de capacitação, pesquisa e formação política;
II - Coordenar o trabalho de supervisao e atualização dos registros de atividades no Sistema de Controle Acadêmico;
III - Coordenar a produção de material didático e outras publicações, impressas ou em meios eletrônicos, de apoio às atividades da Escola nas áreas de capacitação, pesquisa e formaçãoo política;
IV - Coordenar as ações de relacionamento e de comunicação da Escola com seus diversos públicos (internos e externos);
V - Controlar o agendamento de atividades da Escola do Legislativo e de terceiros nos espaços da Câmara e, quando necessário, por demanda, em espaços externos;
VI - Coordenar as atividades de apoio tecnológico e logístico necessárias à realização das atividades acadêmicas e aos eventos da Escola do Legislativo;
VII - Coordenar a manutenção e a atualização do cadastro de públicos com os quais a Escola se relaciona;
VIII - Conduzir o processo de concepção e implantação das atividades;
IX - Promover e facilitar a comunicação entre os diversos grupos, internos e externos, envolvidos nas atividades;
X - Organizar, preparar e encaminhar textos, documentos e outros materiais necessários para a divulgação, realização e avaliação das atividades;
XI - Controlar e acompanhar a execução das atividades, acionando, quando necessário, os demais setores da Escola do Legislativo nas respectivas áreas de competência;
XII - Fazer os ajustes, quando necessário, entre o planejamento e a execução das atividades, de forma a aprimorar o processo de sua implantação das atividades;
XIII - Identificar e propor novas oportunidades de atuação para a Escola do Legislativo;
3.4 Conselho Geral:
I – Assessorar e apoiar a Presidência na tomada de decisões estratégicas referentes ao bom funcionamento da Escola do Legislativo;
II - Conduzir o processo de concepção e implantação das atividades da Escola do Legislativo;
III - Promover e facilitar a comunicação entre os diversos grupos, internos e externos, envolvidos nas atividades da Escola;
IV - Controlar e acompanhar a execução das atividades, acionando, quando necessário, os demais setores da Câmara Municipal nas respectivas áreas de competência;
V - Fazer os ajustes, quando necessário, entre o planejamento e a execução das atividades, de forma a aprimorar o processo de implantação e funcionamento da Escola;
VI - Identificar e propor novas oportunidades de atuação para a Escola do Legislativo.
3.4.1 Membro da Mesa Diretora do Legislativo:
I - Participar de reuniões convocadas pela Presidência da Escola do Legislativo;
II – Assessorar, politicamente, o presidente em decisões estratégicas relativas ao funcionamento da Escola do Legislativo e à concepção do Regimento Acadêmico.
3.4.2Consultor Jurídico/Advogado da Câmara Municipal:
I – Assessorar, juridicamente, a Presidência e a Diretoria da Escola do Legislativo na tomada de decisões estratégicas relativas ao funcionamento da Escola do Legislativo;
II – Emitir pareceres jurídicos sobre assuntos relacionados à Escola, quando solicitado;
III – Participar de reuniões convocadas pela Presidência da Escola do Legislativo.
3.4.3 Diretor Administrativo-Financeiro da Câmara Municipal:
I -Identificar os recursos necessários para implantação e funcionamento da Escola do Legislativo, recomendando estratégias para viabilizar a organização interna dessa estrutura;
II - Coordenar a agenda das Visitas Orientadas, planejando as atividades e providenciando os recursos necessários para sua realização como transporte, alimentação, material e demais demandas;
III - Providenciar a compra e manutenção dos estoques de material de consumo necessário ao funcionamento da Escola;
IV - Providenciar e acompanhar o processo de contratação e pagamento de professores, palestrantes e monitores;
V Responsabilizar-se pelas providencias administrativas e funcionais relativas ao pleno funcionamento da Escola;
VI - Secretariar e proporcionar apoio administrativo à Presidência e à Diretoria da Escola.
3.4.4 Diretor Legislativo da Câmara Municipal:
I - Registrar em ata as decisões tomadas em reuniões extraordinárias convocadas pelo Presidente;
II – Assessorar a Presidência e a Diretoria em questões de posicionamento político dos projetos e ações da Escola do Legislativo;
III – Dar publicidade aos projetos e atos aprovados pela Presidência e pela Diretoria da Escola do Legislativo;
IV – Participar de reuniões extraordinárias convocadas pelo Presidente.
3.4.5 Diretor da Escola do Legislativo:
I – Submeter à apreciação do Conselho todos os projetos e ações desenvolvidos pela Escola do Legislativo.
4. REGIMENTO ACADÊMICO________________________________________
èAs atividades acadêmicas desenvolvidas pela Escola do Legislativo estão relacionadas as seguintes linhas de atuação:
· Capacitação Interna: Cursos e eventos oferecidos de acordo com as demandas dos setores da Câmara Municipal e com base na identificação de oportunidades de capacitação que contribuam para o aprimoramento do exercício profissional dos servidores. Inclui programas de apoio ao parlamentar, formação continuada, formação acadêmica, desenvolvimento psicofuncional e desenvolvimento gerencial;
· Capacitação Externa: Cursos, palestras e eventos relacionados a temas de interesse e atuação do Poder Legislativo, direcionados a agentes públicos, especialmente ligados a assembleias estaduais, órgãos do Poder Executivo, distritos municipais de Carmo do Paranaíba e prefeituras de municípios vizinhos. Inclui os programas de apoio interinstitucional;
· Educação para a Cidadania: Cursos e palestras de formação política e de capacitação para formação de multiplicadores em Educação para a Cidadania; atividades educativas e de divulgação sobre o Poder Legislativo destinadas a estudantes dos ensinos fundamental, médio e superior. Inclui programas propostos e aprovados pela Presidência, Diretoria e Conselho Geral da Escola do Legislativo;
èDas Áreas Temáticas
No âmbito da estruturação temática, as atividades acadêmicas da Escola do Legislativo estão relacionadas a grandes áreas-núcleo, em torno das quais organizam-se o conhecimento e as competências construídas e disponibilizadas em uma instituição legislativa, quais sejam:
• Área de Direito
• Área de Administração Pública
• Área de Linguística
• Área de Elaboração Legislativa
• Área de Comunicação e informação
• Área de Políticas Publicas
• Área de Desenvolvimento Psicofuncional
• Área Histórico-filosófica e Cultural
• Área Político-Parlamentar
èDo Corpo Docente
O corpo docente da Escola do Legislativo será composto por professores e palestrantes temporários, recrutados em instituições externas de setores, reconhecidamente competentes, da Administração Pública municipal, estadual e federal.
São direitos do professor:
• liberdade de cátedra;
• representação, sempre que necessário, no Conselho Pedagógico;
• remuneração pelos serviços prestados.
São deveres do professor:
• cumprimento da programação estabelecida para o curso sob sua responsabilidade;
• elaboração do plano de curso e dos instrumentos de avaliação;
• entrega a Secretaria da Escola, em tempo hábil, dos resultados das avaliações e da apuração da frequência, quando necessário;
• assiduidade e pontualidade.
èDo Corpo Discente
O corpo discente da Escola do Legislativo é composto por participantes nas atividades acadêmicas desenvolvidas, incluindo tanto parlamentares e servidores da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba quanto seus diversos públicos externos.
São direitos do aluno:
• conhecimento das normas regulamentares que lhe dizem respeito;
• cumprimento dos programas dos cursos pelo professor;
• representação, sempre que necessário, no Conselho Pedagógico;
• certificado ou declaração de participação, mediante cumprimento das exigências previstas.
São deveres do aluno:
• observância das normas regulamentares da Escola do Legislativo;
• cumprimento da programação estabelecida e do calendário escolar;
• assiduidade e pontualidade.
èDo Ingresso
• As condições de inscrição nos cursos e programas oferecidos pela Escola do Legislativo poderão variar de acordo com as características de cada atividade, devendo, no entanto, ser definidas e informadas com a devida antecedência;
• No caso de desistência, antes do início da atividade, o aluno devera proceder ao cancelamento da inscrição na secretaria da escola, sob pena de ser considerado infrequente.
èDa Avaliação de Rendimento
• A sistemática de avaliação do rendimento dos participantes será definida pelo professor, em sintonia com a Diretoria da Escola do Legislativo, de acordo com a natureza e a metodologia de cada atividade;
• Considerar-se-á aprovado o aluno que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos de rendimento na avaliação da atividade, considerando-se um máximo de 100 (cem) pontos.
èDa Frequência
• A frequência das atividades será registrada pelo professor ou pela secretaria da Escola do Legislativo através de diário ou em lista de presença;
• Considerar-se-á aprovado o aluno que obtiver frequência na atividade igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento).
• Para atividades com carga horaria de até 4 horas, haverá exigência de 100% de frequência.
èDa Reprovação
• Considerar-se-á reprovado o participante nas hipóteses de insuficiência de rendimento e de frequência, incluindo-se nesta última a desistência não comunicada à secretaria da Escola do Legislativo;
• No caso dos servidores da Câmara, a reprovação por infrequência sujeitará o participante ao desconto dos valores correspondentes ao custo do curso por aluno, salvo mediante justificativa fundamentada apresentada pelo titular do setor de origem.
èDa Certificação
• A participação e aprovação nas atividades acadêmicas da Escola do Legislativo darão direito a certificado ou declaração própria de participação;
èDa Avaliação da Atividade
• Algumas atividades acadêmicas da Escola do Legislativo serão submetidas a avaliação dos participantes, com vistas ao aprimoramento dos seus conteúdos, metodologias e professores.
5. contratação de professores_______________________________
èAbrangência: A sistemática de contratação e pagamento de professores pela Escola do Legislativo aplica-se a servidores da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba (em atividade ou aposentados) e a profissionais e especialistas externos.
èRequisitos
• Comprovação prévia da formação acadêmica e da experiencia profissional do contratado nas áreas correlatas às atividades acadêmicas a serem desenvolvidas;
• Notório reconhecimento na área de atuação.
èRestrições
• As contratações dos professores ou cursos seguirão as regras e normas dos procedimentos de contratação de serviços pela Administração Pública nos termos das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, 14.133/2021 e Decreto nº 10.024/2019.
• E vedada a remuneração de servidor que tenha competência, atribuição ou função de ministrar treinamentos ou aulas, salvo se o conteúdo do curso ou do treinamento não configurar atribuição regular do servidor. A verificação ficará a cargo do responsável pela realização da atividade.
MUCIO MOREIRA
- Presidente da Câmara -
ENIVALDO PEREIRA DA SILVA LUIS RICARDO DE OLIVEIRA DIAS
- Vice-Presidente - - Secretário -