Resolução Legislativa nº 99, de 08 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

99

2022

8 de Dezembro de 2022

Institui a Galeria Lilás no âmbito da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba-MG, e dá outras providências.

a A
Institui a Galeria Lilás no âmbito da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba-MG, e dá outras providências.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, promulga a seguinte Resolução Legislativa.
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Galeria Lilás no âmbito da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba-MG.
        Parágrafo único  
        A galeria descrita no “caput” deste artigo consistirá em um espaço devidamente identificado na Câmara Municipal, em ambiente visível e aberto à circulação, destinado à exposição de fotografias das mulheres que tenham sido eleitas como Vereadoras titulares deste Município.
          Art. 2º. 
          Fica autorizada a realização de despesas com:
            I – 
            confecção de material que identifique o espaço nominado “Galeria Lilás”;
              II – 
              procedimentos necessários à exposição de fotografias das mulheres já eleitas como vereadoras titulares deste Município, desde que estas tenham autorizado a exposição de suas fotografias no respectivo espaço;
                III – 
                procedimentos necessários para a confecção de placas e/ou letreiros que identifiquem as vereadoras homenageadas;
                  IV – 
                  evento destinado à inauguração do espaço, nelas incluídas todas aquelas necessárias à sua realização com a dignidade que a homenagem exige.
                    Art. 3º. 
                    As despesas oriundas desta Resolução serão suportadas por orçamento próprio da Câmara Municipal.
                      Art. 4º. 
                      Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Carmo do Paranaíba/MG, 08 de dezembro de 2022.

                         

                        Julio Cesar Moraes Gontijo

                        - Presidente da Câmara - 

                         

                        Igor Jordano Ribeiro Silva

                        - Vice-Presidente -