Projeto de Lei Complementar nº 1 de 2018 | Proposição aprovada | 14/02/2019 (Projeto de Lei Complementar nº 1 de 2018)
Tramitação
Data Tramitação
14/02/2019
Unidade Local
Plenário da Câmara - PLEN
Unidade Destino
Gabinete da Presidência - GABPRES
Data Encaminhamento
14/02/2019
Data Fim Prazo
Status
Proposição aprovada
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Redação Final, Proposição de Lei nº 658/2019, originária do Projeto de Lei Complementar nº 01/2018, acrescido das Propostas de Emendas Substitutivas/Aditiva nºs: 10, 11, 33 e 36, aprovado por seis votos favoráveis, dois votos contrários e três votos nulos, em turno único de votação, em escrutínio secreto requerido pelos vereadores Jader Quintino Alves e Getulio Henrique Sousa Oliveira, nos termos do inciso III do Art. 213, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba.
OBSERVAÇÃO: Para que o Presidente Romis Antônio dos Santos pudesse votar, primeiro o requerimento apresentado pelos vereadores Jader e Getulio foi apreciado e votado em plenário, obtendo o seguinte resultado: 5 (cinco) votos favoráveis dos vereadores Getulio, Haroldo, Jader, João Vaz e Siomar; e 5 (cinco) votos contrários dos vereadores Albert, Danilo, João Batista, Julio e Silvânia. Com o voto de minerva do Presidente Romis, o requerimento foi aprovado por 6 (seis) votos favoráveis e 5 (cinco) votos contrários, passando em seguida, à votação secreta, nos termos do inciso III do Art. 213, combinados com os Arts: 49, 209 - inciso III, 215 e 216, todos do Regimento Interno da Câmara (ver documento acessório - registro de votação)
OBSERVAÇÃO: Para que o Presidente Romis Antônio dos Santos pudesse votar, primeiro o requerimento apresentado pelos vereadores Jader e Getulio foi apreciado e votado em plenário, obtendo o seguinte resultado: 5 (cinco) votos favoráveis dos vereadores Getulio, Haroldo, Jader, João Vaz e Siomar; e 5 (cinco) votos contrários dos vereadores Albert, Danilo, João Batista, Julio e Silvânia. Com o voto de minerva do Presidente Romis, o requerimento foi aprovado por 6 (seis) votos favoráveis e 5 (cinco) votos contrários, passando em seguida, à votação secreta, nos termos do inciso III do Art. 213, combinados com os Arts: 49, 209 - inciso III, 215 e 216, todos do Regimento Interno da Câmara (ver documento acessório - registro de votação)