Lei Ordinária nº 2.978, de 14 de outubro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2978
Ano
2025
Data
14/10/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
14/10/2025
Veículo de Publicação
Site da Câmara
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a aplicação de penalidades administrativas a autores de pichações e atos de vandalismo em bens públicos no Município de Carmo do Paranaíba/MG, e dá outras providências.
Indexação
Dispõe sobre a aplicação de penalidades administrativas a autores de pichações e atos de vandalismo em bens públicos no Município de Carmo do Paranaíba/MG, e dá outras providências.
Observação
Assuntos
- LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, MG
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Anexos Norma Jurídica