Lei Ordinária nº 2.978, de 14 de outubro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2978

Ano

2025

Data

14/10/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

14/10/2025

Veículo de Publicação

Site da Câmara

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

2

Ementa

Dispõe sobre a aplicação de penalidades administrativas a autores de pichações e atos de vandalismo em bens públicos no Município de Carmo do Paranaíba/MG, e dá outras providências.

Indexação

Dispõe sobre a aplicação de penalidades administrativas a autores de pichações e atos de vandalismo em bens públicos no Município de Carmo do Paranaíba/MG, e dá outras providências.

Observação

Assuntos

  • LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, MG

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica