{"id":4655,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 48 de 2017 | Parecer contr\u00e1rio | 28/09/2017","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/4655","metadata":{},"timestamp":"2018-10-09T08:16:03.839136-03:00","data_tramitacao":"2017-09-28","data_encaminhamento":null,"urgente":false,"turno":"P","texto":"Parecer de ilegalidade, baseado no Parecer Jur\u00eddico do Consultor Legislativo da C\u00e2mara Municipal, Dr. Guilherme da Silva Ordones, que opinou pela rejei\u00e7\u00e3o do projeto, alegando que a delimita\u00e7\u00e3o de \u00e1rea de qualquer bem p\u00fablico cabe somente ao chefe do Poder Executivo, prevista no art. 68 da Lei Org\u00e2nica Municipal. O parecer contr\u00e1rio da comiss\u00e3o foi colocado em aprecia\u00e7\u00e3o no Plen\u00e1rio, de acordo com o art. 103 do Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal. Em vota\u00e7\u00e3o, os vereadores Albert, Danilo, Getulio, Julio, Nen\u00ea e Silv\u00e2nia opinaram contra o parecer, enquanto os vereadores Haroldo, Jader, Romis e Siomar opinaram a favor. Portanto, o parecer da CLJR foi rejeitado pelo Plen\u00e1rio por seis votos contr\u00e1rios e, por isso, o projeto segue sua tramita\u00e7\u00e3o normal.","data_fim_prazo":null,"ip":"","ultima_edicao":null,"status":53,"materia":889,"unidade_tramitacao_local":8,"unidade_tramitacao_destino":6,"user":null}